DECRETO Nº 31.180, DE
07 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o modelo
de Cédula de Identificação Funcional no formato físico e digital do titular de
cargo público de provimento efetivo de Policial Penal, altera o Brasão
institucional do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte,
regulamenta o Distintivo e a Porta Funcional do Policial Penal e dá outras
providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art.
1º A Cédula de Identificação Funcional do titular de cargo público de
provimento efetivo de Policial Penal do Estado do Rio Grande do Norte, passa a
ser confeccionada em formato físico e digital de acordo com as especificações
constantes neste Decreto.
§
1º. A Cédula de Identificação Funcional expedida no formato físico passa a ser
confeccionada de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste
Decreto.
§
2º. O Distintivo e a Porta Funcional da Policial Penal do Estado do Rio Grande
do Norte, passa a ser confeccionada de acordo com as especificações constantes
nos Anexos IV e V deste Decreto.
§
3º. A Cédula de Identificação Funcional expedida no formato digital, será
desenvolvida para dispositivos celulares moveis com plataformas "Android
e iPhone (iOS)" e disponibilizada por meio
eletrônico pela SEAP/RN, na forma e regulamento da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária.
§
4º. O formato digital de Cédula Funcional, compatível com os dispositivos
mencionados, será vinculado ao número da operadora de telefonia fornecida pelo
Policial Penal para fins de funcionalidade e pareamento em um único
dispositivo.
§
5º. A Cédula digital de identificação seguirá o Layout do modelo físico de
documento oficial e contará com os seguintes mecanismos de segurança: Icon do
aplicativo identificando o "Brasão da Polícia Penal" com modo alterar
Icon; Senha de segurança por meio de matrícula e data de nascimento; Fechamento
automático "time close 10 segundos"; Modo de fechamento por função
agitar celular; Botão do Pânico com "função de disparo de alerta de
ocorrência, informando a geolocalização do dispositivo, nome do Policial e
classificação da ocorrência.
I
– As ocorrências serão classificadas em: Ajuda, Acidente, Suspeita de Resgate.
Outras funções de segurança disponíveis.
II
– A validação das informações constantes nas Cédulas "física e
digital", corresponde a comparação entre os dados das cédulas, com as
informações armazenadas em banco de dados da Secretaria de Estado da
Administração Penitenciária SEAP/RN ou do Estado.
III
– A
leitura das
informações presentes nas cédulas, dar-se-á por meio de escaneamento de código
de "QR code" a que se refere alínea "5.0" do anexo I, via
aplicativos de leituras ou câmeras de celular que redirecionará o aferidor ao
site ou página de validação da instituição de origem.
IV
– Os Documentos de Identificação de que trata esse Decreto, é de uso exclusivo
e intransferível do ocupante do cargo de provimento efetivo de Policial Penal
do Estado do Rio Grande do Norte.
Art.
2º As Cédula de Identificação Funcional, fará prova de todas as informações
nelas inseridas, dispensada, em decorrência da lei, a apresentação dos
documentos que lhe deram origem, previsto no art. 19 da Constituição Federal.
Art.
3º As Cédulas de Identificação Funcional de que trata este Decreto será
fornecida pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP,
juntamente com o Porta Cédulas e Distintivo.
Art.
4º O Policial Penal da ativa, receberá a Cédula Funcional, expedida com o porte
de arma, observados os dispositivos elencados na legislação específica.
Art.
5º O plano de folha e as características da Cédula de Identidade Funcional
encontram-se descritas respectivamente no Anexo I deste Decreto.
Art.
6º Compete ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária a autorização
para a concessão ou permissão de uso do Brasão Oficial da Polícia Penal do
Estado do Rio Grande do Norte para fins confecção, produção, fabricação e
comercialização de fardamentos, distintivos, carteiras, cintos, bonés, coletes,
gravuras em geral e demais objetos de uso exclusivo da Polícia Penal, ou que
faça referência ao cargo.
§
1º. O uso institucional do Brasão da Polícia Penal fica restrito a veículos
oficiais, banners, logos, placas outdoors, certificado e outros instrumentos
objetos de uso exclusivo da SEAP.
§
2º. Fica proibido a confecção, fabricação, produção e comercialização de
fardamentos, objetos e adornos que utilizem o Brasão Oficial da Polícia Penal
do Estado do Rio Grande do Norte, ou que façam referência ao cargo de Policial
Penal sem a devida autorização.
§
3º. A inobservância prevista neste Decreto, sujeita o autor da infração,
cumulativamente:
I
– ao enquadramento nas infrações e penalidades constantes dos art. 297 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
II
– suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo
de aplicação de multa.
§
4º As multas provenientes desse Decreto serão recolhidas ao Fundo Penitenciário
Estadual (FUNPERN), instituído pela Lei Complementar nº 289, de 3 de fevereiro
de 2005.
§5º
O Brasão institucional será utilizado em fardamentos e uniformes da Polícia
Penal do Estado do Rio Grande do Norte conforme os modelos: Operacional -
fardamento de cor preta restrito as unidades; Tático - fardamento restrito aos
Grupos Operacionais em modelo único; Uniforme de Gala ou Social - modelos de
uniforme masculino e femininos de uso comum a todos os Policiais Penais
utilizado cerimoniais e eventos sociais.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.
8º Fica revogado o Decreto Estadual nº 22.251, de 19 de maio de 2011.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 07 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Florêncio Filho
ANEXO I
CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
I - MODELO
II – ESPECIFICAÇÕES DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL
- DIMENSÕES:
Em papel moeda,
medindo 98 (noventa e oito) milímetros de comprimento, por 150 (cento e
cinquenta) milímetros de largura (098 mm x 150 mm), impresso em papel
filigranado CMB 94 g/m2 (exclusivo da Casa da Moeda do Brasil),
com marca d’água e fibras coloridas. Logo ao centro do papel, o inscrito
contendo "República Federativa do Brasil" estampado na superfície em
formato circular.
- IMPRESSÃO
E CORES:
Fundo do verso e
anverso com preenchimento em textura de lã de aço (nº 14994) Densidade: 1%,
comprimento mínimo e máximo: 2000. Brilho: +/%:0,0, cor (RGB) de fundo:
181,222,199. 1º cor: 181,222,199 e 2ª cor: 255,255,255, aplicando sobre ele um
conjunto inscrições SEAP, com 15 linhas e 16 colunas, inscritos em btmap
CMYK 600 dpi, com transparência de 50%. No anverso o Brasão da
Polícia Penal do Rio Grande do Norte com 31 mm x 36 mm ao
lado do local destinado a foto. No verso o mesmo Brasão da Polícia Penal,
centralizado com 45 mm x 52 mm, com transparência de 85%.
- CONTENDO
NO ANVERSO:
3.1. Inscrito
"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", acima da tarja azul em letra
de cor preta;
3.2. Inscrito
"POLÍCIA PENAL", sobre tarja azul em letra branca;
3.3. Impressa o
Brasão da Polícia Penal do Rio Grande do Norte em suas cores, bem como as
inscrições "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE", "SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA".
3.4. Nome Completo;
3.5. Cargo POLICIAL
PENAL, com a expressão escrita em maiúsculo, fonte: negrito, cor: preta;
3.6. Número de
controle do Órgão que irá expedir as Carteiras de Identidade Funcional;
3.6. Matrícula do
servidor;
3.7. Número do CPF;
3.8. Número do RG e
Órgão Emissor / UF
3.9. Local para
foto do portador;
3.10.
Inscrito SEAP, sobreposta em tarja azul e com letra maiúscula, em
cor branca;
3.11. Inscrito
contendo: PORTE DE ARMA em letra maiúscula, fonte negrito, em
cor vermelha;
3.12. Inscrito
contendo: "Ao Portador é assegurado o porte de arma nos termos do Artigo
6°, Inciso VII da Lei n° 10.826, de 22.12.2003, e acesso aos locais de
fiscalização da Polícia nos termos da Lei Estadual n° 8.255 de
13.12.2002", em letra maiúscula, fonte negrito, em cor preta;
3.13. Tarja azul 5
milímetros.
3.14. Inscrito
"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", abaixo da tarja azul parte
inferior da cédula em letra maiúscula em cor preta;
- CONTENDO
NO VERSO
4.1. Inscrito
"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", acima da tarja azul parte
superior da cédula em letra maiúscula, em cor preta;
4.2. Inscrito "POLÍCIA
PENAL", sobre tarja azul em letra maiúscula, em cor branca;
4.3. Na mesma
linha: naturalidade com a unidade federativa e data de nascimento do portador;
4.4. Na mesma
linha: Grupo Sanguíneo e Fator RH;
4.5. Na mesma
linha: Alergia medicamentosa: (sim ou não) e o Sexo do Portador;
4.6. Linhas abaixo:
Local para inserção da Filiação (pai);
4.7. Local para
inserção da Filiação (mãe);
4.8. Local para a
assinatura do portador identificado;
4.9. Local para a
assinatura do Secretário de Estado da Administração Penitenciária;
5.0. Linha abaixo:
Local e data de expedição;
5.1. Local para a
impressão digital do polegar direito do portador;
5.2. Local para ser
impresso o QR CODE contendo: nome completo, cargo ocupado, matrícula, e link da
página de validação da instituição do servidor;
5.3. Inscrito
contendo a expressão: "TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRO NACIONAL NOS
TERMOS E GARANTIAS DA LEI" em letra maiúscula, em cor preta.
ANEXO II
BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
Escudo estilizado, lembrando o escudo polonês, com as mesmas dimensões
do emblema do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), com o campo dourado,
esmalte que simboliza vibração, energia, esperança, nobreza, resignação,
desprendimento, inteligência e criatividade, propósitos maiores da Polícia
Penal do Estado do Rio Grade do Norte. Em Chefe, aparece um listel em goles
(azul), simbolizando tal esmalte a correção, exemplo de segurança, onde se
insere a expressão "POLÍCIA" prata (branco) e, em Contrachefe, outro
listel também em goles (azul), onde se inserem as palavras "PENAL" em
prata (branco). Logo abaixo do listel a sigla "RN" em cor prata (branco)
fonte maiúscula. No coração, destaca-se o Brasão de Armas do Estado do Rio
Grande do Norte que se descreve segundo o Decreto Estadual n.º 201, de 1.º de
julho de 1909. O Brasão de Armas do Estado do Rio Grande do Norte ficará
pousado em uma esfera, de cor azul e de forma oval, a qual ficará sobreposta
sobre uma estrela de resplendor em ouro, cujos contornos formam uma estrela de
vinte pontas, contendo, à direita e à esquerda, ramos que representam a flora
do Estado (em cor prata) e significam equilíbrio e estabilidade.
ANEXO III
DISTINTIVO DA POLÍCIA PENAL
1. O distintivo da
Polícia Penal será confeccionado em metal nobre, não ferroso (latão/bronze),
com espessura de 2,0 mm, ± 0,5 mm, medindo 8,77 cm de altura, ±1,0 mm e 6,7 cm
de largura, ±1,0 mm. Espaço central para estampa do brasão da Polícia Penal do
Estado do Rio Grande do Norte e listel do cargo deverá ser estampado em
alto-relevo no metal cor azul, conforme figura do anexo II.
2. A peça será
banhada (uniformemente, sem defeitos, bolhas ou microfissuras) em liga metálica
por processo de galvanoplastia a ouro, visando evitar o escurecimento,
preservando a cor dourada (referência da cor constante na figura do ANEXO II),
coberto com resina de poliéster e posterior aplicação de resina epóxi
transparente, de forma a uniformizar a superfície. A superfície do distintivo,
após aplicação da resina, deve ficar plana e sem relevos sensíveis ao toque;
3. Na superfície de
trás do distintivo; local para gravação sobre o metal do número de identificação, clipe
em aço inoxidável removível, fecho de contato do tipo velcro macho
em cor preta colado sobre a área de modo a não encobrir a numeração do
registro;
4. A aparência da
resina não pode ter defeitos visíveis como bolhas, arranhões e sobressalências
que comprometam a qualidade ou legibilidade do distintivo;
5. 0 Número de
controle do distintivo do Policial Penal é único e obedecerá ao número da
identificação do documento funcional oficial do Servidor.
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ANEXO V
CARTEIRA PORTA FUNCIONAL
1. O Porta Funcional,
item integrante do Conjunto de Identificação do Policial Penal do Estado do Rio
Grande do Norte é composto de carteira com medidas altura: 120mm, largura:
175mm, confeccionada em couro nobre 100%, costura dupla reforçada com material
de linha sintética de poliéster de alta
resistência, com distintivo da Polícia Penal gravado em alto-relevo
sobre o couro na parte externa da Carteira contendo o descritivo
"SEAP" gravado logo abaixo. Na parte interna, 01 (um) brasão metálico
da Polícia Penal incrustada. 01 (um) espaço para inserção do documento de
identificação funcional. 01 (um) espaço para inserção do documento de registro
de arma. 01 (um) local com 06 (seis) espaços para cartões de até 7,5 x 10.5 cm.
02 (dois) espaços, um de 7 x 10 cm na contracapa e outro de 5.5 x 9 cm. 01
espaço para inserção de cédulas na parte de trás do local dos cartões. 01 (um)
local para inserção de chip de segurança – RFID e NFC Near Field Communication
embutida internamente entre as camadas do couro no canto inferior direito da
parte interna da carteira. 2. Número de controle da porta funcional do Policial
Penal é único, e obedecerá ao número da identificação do documento funcional
oficial do Servidor.
FONTE – DIAÁRIO OFICIAL
DO RN DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2022





